Para quem contrata

Diarista ou empregada doméstica: o que combinar antes de contratar

Equipe Conecta Trabalhadores · 13/10/2026 · 1 min de leitura

Valor da diária, tarefas, produtos de limpeza e a diferença entre diarista e doméstica com carteira assinada.

Contratar alguém para a limpeza da casa envolve confiança. Uma conversa franca no início deixa as duas partes tranquilas e evita mal-entendidos.

Diarista ou doméstica?

Pela Lei Complementar nº 150/2015, quem trabalha na mesma residência por mais de dois dias por semana é considerada empregada doméstica, com direito a carteira assinada, FGTS, férias e demais direitos. A diarista, por outro lado, presta serviço até dois dias por semana para a mesma família, recebe por dia trabalhado e é responsável pela própria contribuição ao INSS — muitas se formalizam como MEI. Se a necessidade for de três dias ou mais, o caminho correto é o registro como doméstica, feito pelo eSocial Doméstico.

O que combinar com a diarista

  • Tarefas: faça uma lista do que deve ser feito no dia (limpeza geral, banheiros, cozinha, passar roupa). Serviços extras, como limpar vidros altos ou geladeira, podem ter valor diferente.
  • Valor e forma de pagamento: combine a diária e se o pagamento é no fim do dia, por Pix ou em dinheiro.
  • Horário: hora de chegada e saída e se o almoço está incluído.
  • Produtos e equipamentos: quem fornece os produtos de limpeza, luvas e materiais.
  • Faltas e remarcações: com quanto tempo de antecedência avisar se alguém precisar desmarcar.

Segurança para as duas partes

Peça referências de outras casas onde a profissional trabalha. Do lado de quem contrata, ofereça condições seguras: escada firme, produtos com rótulo e nada de misturar produtos químicos, como água sanitária com amoníaco, que liberam gases tóxicos.

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